Bom dia, estou com situação de um transporte vendemos produtos (calcario) para o estado de rondonia e foi informado na nota fiscal frete proprio...
o cliente tem o contrato de comodato de pessoa juridica x pessoa fisica (produtor rural) reconhecido firma no cartorio, porem foi lavrado um TAD no posto fiscal.
Com os seguinte dizeres:
Cumpre informar ainda, que foi apresentado contrato de COMODATO Celebrado entre as partes, tendo como comodante: **, CNPJ
** e como comodatário ** CPF ** , sem o devido registro no Cartório de Título e documentos. Dessa forma NÃO produz efeitos perante terceiros, conforme definido no Artigo 221 do Código Civil.
Em consulta no portal da ANTT, não foi encontrado nenhum registro do veículo em nome de ** (Comodatário), que demonstre a posse do veículo, caracterizando assim, como transporte próprio. Também em consulta no RENAVAM não foi encontrado nenhum registro de propriedade ou posse (Conforme Lei Federal 11.442/2007 e Resolução ANTT 4.799/2015), sendo que o registro encontra-se ainda em nome da Proprietária do Veículo, **(COMODANTE
Gostaria de saber se o fiscal foi correto com as devidas exirgências ? porque sabemos que esses registro inviabiliza a operação...