TRANSPORTE PROPRIO ...
 
Notifications
Clear all

TRANSPORTE PROPRIO COM CONTRATO DE COMODATO

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
213 Visualizações
Posts: 6
Topic starter
(@simones-s-da-conceicao)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Bom dia, estou com situação de um transporte vendemos produtos (calcario) para o estado de rondonia e foi informado na nota fiscal frete proprio...

o cliente tem o contrato de comodato de pessoa juridica x pessoa fisica (produtor rural) reconhecido firma no cartorio, porem foi lavrado um TAD no posto fiscal. 

Com os seguinte dizeres:

Cumpre informar ainda, que foi apresentado contrato de COMODATO Celebrado entre as partes, tendo como comodante: **, CNPJ
** e como comodatário ** CPF ** , sem o devido registro no Cartório de Título e documentos. Dessa forma NÃO produz efeitos perante terceiros, conforme definido no Artigo 221 do Código Civil.
Em consulta no portal da ANTT, não foi encontrado nenhum registro do veículo em nome de ** (Comodatário), que demonstre a posse do veículo, caracterizando assim, como transporte próprio. Também em consulta no RENAVAM não foi encontrado nenhum registro de propriedade ou posse (Conforme Lei Federal 11.442/2007 e Resolução ANTT 4.799/2015), sendo que o registro encontra-se ainda em nome da Proprietária do Veículo, **(COMODANTE

Gostaria de saber se o fiscal foi correto com as devidas exirgências ? porque sabemos que esses registro inviabiliza a operação...

 

1 Reply
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@simones-s-da-conceicao

As irregularidades apontadas pela autoridade fiscal estão corretas. 

Sem os requisitos acima dá margem para a prestação de serviço de transporte próprio para ambas as partes, é só ocultar o contrato na execução do serviço para o proprietário, assim o mesmo veículo fraudulentamente seria utilizado pelos dois, sem a devida incidência do ICMS, neste caso.

Quanto ao registro na ANTT seria dispensado se o veículo estivesse na categoria particular(placa cinza),  que nesta situação seira destinado somente para o transporte próprio do Comodatário, vedado até mesmo de efetuar o transporte para o proprietário do veículo.

Att.

Geronaldo Martello Foss

20/05/2024.

 

Responder
Compartilhar: