FRANCISCO NASCIMENTO, boa tarde.
Os documentos fiscais: NF-e, CT-e e MDF-e são vinculados entre si e encerrado o MDF-e no percurso final, conforme informado nos documentos fiscais.
O MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no referido documento e sempre que haja: transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo ou contêiner; retenção imprevista de parte da carga transportada ou inclusão de novas mercadorias para a mesma unidade da Federação de descarregamento.
Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento para o emitente, não será autorizado novo MDF-e, relativamente ao mesmo emitente, para as mesmas unidades federadas de carregamento e de descarregamento, bem como para o mesmo veículo, em diferentes datas de emissão.
Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando por MDF-e, os documentos referentes às cargas descarregadas em cada uma delas, ou seja, deve-se levar em consideração as UF´s (unidades federadas) de descarregamento para quantificar o número de MDF-e a ser emitido.