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TRANSPORTE SENDO FINALIZADO POR OUTRA TRANSPORTADORA

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(@francisco_nascimento)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Uma transportadora localizada no Mato Grosso (MT) vai finalizar um transporte iniciado no Paraná (PR) com Destino ao interior do MT.

A dúvida é se podemos usar a primeira nota fiscal com o destino final, para vinculá-la ao Conhecimento de Transporte Eletrônico que vai finalizar o transporte.

Vale ressaltar que na nota já consta a transportadora que trouxe a mercadoria até o MT.

2 Respostas
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Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@iolan 

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

FRANCISCO NASCIMENTO, boa tarde.

Os documentos fiscais: NF-e, CT-e e MDF-e são vinculados entre si e encerrado o MDF-e no percurso final, conforme informado nos documentos fiscais.

O MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no referido documento e sempre que haja: transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo ou contêiner; retenção imprevista de parte da carga transportada ou inclusão de novas mercadorias para a mesma unidade da Federação de descarregamento.

Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento para o emitente, não será autorizado novo MDF-e, relativamente ao mesmo emitente, para as mesmas unidades federadas de carregamento e de descarregamento, bem como para o mesmo veículo, em diferentes datas de emissão.

Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando por MDF-e, os documentos referentes às cargas descarregadas em cada uma delas, ou seja, deve-se levar em consideração as UF´s (unidades federadas) de descarregamento para quantificar o número de MDF-e a ser emitido.

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