Transporte VERDURAS...
 
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Transporte VERDURAS entre municípios circunvizinhos

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(@01769350969)
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Entrou: 7 meses atrás

Está havendo uma fiscalização forte no extremo Norte de MT quanto a cobrança de NF das mercadorias em transito, já fui parado 2 vezes porém estava sem carga (mercadoria) alguma. Sou Micro produtor Rural na produção de Hortaliças, ou seja, sou Produtor o transportador da própria produção com veículo próprio, e também o vendedor para os mercados de bairro, quitandas, restaurantes, feiras e clientes avulsos em geral, nas cidades da região.

Diante do fato e da atual cobrança da SEFAZ em ter NF de transporte das mercadorias, como devo proceder considerando os fatos a seguir:

1 - Que como produtor tenho ISENÇÃO de ICMS, nesse caso não bastaria somente a comprovação da inscrição de produtor rural já que estou transportando a minha própria produção inclusive com veículo próprio.

2 - A impossibilidade de emissão de NFA-e se dá por não saber para quem será vendido as hortaliças e as quantidades, considerando que a venda é avulsa, porta a porta, comércio a comércio.

2 - Posso tirar a NFA-e em meu próprio nome!? Para sanar esse problema de ter documento fiscal de transporte. (Único problema nesse caso será que conforme eu for vendendo e entregando a NF estará com numero maior hortaliças do que vou estar transportando, caso venha ser parado pela fiscalização mais pro final das vendas)

Vale aqui um destaque, atualmente as vendas efetuadas são emitidas NFA-e a posterior as entregas para clientes que efetuam revenda como mercados, restaurantes e feirantes...

 

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@01769350969, boa tarde!

Resp. 1 – Não. Microprodutor está obrigado a emissão de documento fiscal (inciso II, Art. 815 das DP do RICMS-MT, Art. 4°, PORTARIA N° 111/2016-SEFAZ).

Resp. 2 – O microprodutor, no caso de as saídas de mercadorias serem remetidas sem destinatário certo, pode ser aplicado Art. 599 do RICMS-MT, “Remessa para venda fora do estabelecimento”. O Art. 599 do RICMS-MT descreve os procedimentos a serem seguidos.

 

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(@01769350969)
Entrou: 7 meses atrás

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@jrosa, Olá boa tarde!

Resp. 1 - Sim quanto a obrigatoriedade da Emissão de documento fiscal eu entendo, mas sou ISENTO ICMS na minha atividade e produtos. Tanto que os documentos são emitidos posteriormente as entregas dos produtos afim de recebimento das vendas e lançamento de livro caixa para receitas e dedução custas produção conforme documentos de entrada.

 

Resp. 2 - No meu caso não acredito que seja possível aplicar o Art. 599, haja visto que esse artigo trata somente de venda com incidência de ICMS tendo inclusive inúmeros procedimentos afim de serem aferidos a tributação, o que repito não é meu CASO pois sou isento ICMS e no caso de não VENDAS do produto esse será descartado (jogado fora no lixo, VERDURA é produto perecível, não vendeu perdeu ) então esse artigo não terá sentido nenhum a não ser somente burocracia para nada.

Já procurei com contador, e nenhum sabe o que deve ser feito, já foi solicitado uma consulta a Sefaz mas prazo de reposta é de ATÉ 5 anos ( vou ter de parar trabalhar e produzir até obter uma resposta que realmente se enquadre dentro da lei !?) E

Existe uma lacuna na legislação para esse tipo de situação, e vai depender do humor do fiscal que te aborda para aceitar uma coisa ou outra nesse meu caso. Pois não tem nada efetivamente claro sobre o assunto especificamente e que atinge maioria do produtor familiar que mora interior que produz lá na gleba muitas das vezes trazendo sua produção para vender numa feira na cidade ou em porta a porta nas residência, é pego por uma fiscalização na estrada, fiscalização que sequer tem uma lei clara para esse tipo de situação, mete uma multa e muitas das vezes faz uma família abandonar seu trabalho por conta de fiscais despreparados e uma legislação falha. 

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@01769350969

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição. 

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(@01769350969)
Entrou: 7 meses atrás

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@jrosa Estava tentando agora fazer lançamento de uma NF conforme Art. 599 do RICMS-MT que você mencionou, como já disse a minha nota fiscal é uma NFA-e ao tentar fazer lançamento tive já os primeiros problemas:

1 - no campo "NATUREZA de Operação" não existe a opção “Remessa para venda fora do estabelecimento”, acredito por ser uma NFA-e.

2 - § 1º Em relação à Nota Fiscal emitida na forma do caput deste artigo, que conterá a indicação dos números e respectivas séries e subséries das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas, será observado o que segue: (cf. caput do art. 41 do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970).... Não controlo a NFA-e, ou seja, as Séries e Subséries são automática nos lançamentos da NFA-e como vou lançar isso ? 

 
Desde já agradeço esclarecimento...
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(@01769350969)
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Entrou: 7 meses atrás

Olha tela do problema 1 - que mencionei acima

 Captura de tela 2024 04 03 160030
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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@01769350969, bom dia!

Não atuo em matéria procedimental, como, por exemplo, orientação na emissão de documento fiscal.

No caso, sugiro que formule as dúvidas sobre a emissão de documento fiscal utilizando o SEFAZ PARA VOCÊ, 

 

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(@01769350969)
Entrou: 7 meses atrás

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@jrosa Ok, Obrigado pela atenção!

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@01769350969 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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