@eusebasjr, boa noite.
Faltaram detalhes para uma resposta mais assertiva sobre o assunto, tais como: a empresa que está vendendo as mercadorias é inscrita como contribuinte no cadastro da SEFAZ/MT? Qual o CNAE? É ou não optante pelo Simples Nacional? E quanto a empresa que vai realizar o transporte (voo) é ou não inscrita como contribuinte no cadastro da SEFAZ/MT? Qual o CNAE? Então informarei de uma forma genérica nos termos da legislação.
Uma vez que a narrativa consta se tratar de uma venda e a palavra mercadoria (que é toda coisa oferecida ao consumidor através da circulação econômica), então presume-se que não se trata de transferência e então o mencionado CFOP está incorreto e o fato de o funcionário estar junto não influi na situação.
Se for como descrito acima, ou seja, uma venda de mercadorias para implantar a Internet Private Branch Exchange então é necessário a emissão de uma Nota Fiscal de venda destas mercadorias e constando indicação na aba transporte os dados relativos à prestação de serviço de transporte a ser realizada por empresa do modal aéreo.
Sendo isso o CFOP deverá ser um de venda, e para isso deverá verificar a situação concreta, por exemplo, o iniciado com o n° 61, se for o caso.
Sendo prestação de serviços de transporte realizada por empresa no modal aéreo então caberá a empresa do modal aéreo a emissão do devido CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) nos termos do inciso III do art. 3° da Portaria n° 336/2012-SEFAZ e do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) nos termos do inciso I do art. 4° da Portaria n° 145/2014-SEFAZ.
At.te Claudenir M. Fardin 05/04/2024