Prezados colegas, estou com a seguinte duvida: Gostaria de entender no caso de uma transportadora do Simples Nacional, quando fazer transportes Interestadual como será feita o recolhimento do ICMS, deve fazer o recolhimento antecipado por cada operação, conforme Art. 132 V, ou por ser optante do Simples recolhe no PGDAS?