Uso de NFe para tra...
 
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Uso de NFe para transporte de notebook

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(@tiago-paludo)
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Entrou: 2 meses atrás

Meu pai esqueceu o notebook dele na minha casa, eu moro em Cuiabá e meus pais em Lucas do Rio Verde. Ocorre que ao levar na transportadora (que sempre uso pra enviar algo que eles tenham esquecido aqui em casa, ou que tenham pedido pra mim comprar aqui) com a NF do notebook, a transportadora recusou o envio do notebook pois, segundo eles, a NFe já havia sido usada pra transporte. Confesso que não entendi nada, como se a NF não servisse de mais nada, ou não indicasse que o produto foi comprado legalmente, etc.

Gostaria de uma explicação sobre tal fato, pois não sei nem como fazer pra enviar o notebook pro meu pai (tá mais fácil eu pegar meu carro e levar os 330km até Lucas do Rio Verde e voltar no mesmo dia).

Que a gente vive em um país que não respeita a propriedade privada eu já sabia, mas agora limitar a quantidade de vezes que o equipamento pode ser transportado..... aí já é sacanagem (pra não usar palavra chula, pq dá vontade).

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com o que foi relatado, a forma correta para que se transporte o produto é ir a uma Agencia do Ganha Tempo em Cuiabá, procurar o guichê da SEFAZ/MT e solicitar a emissão de uma nota fiscal avulsa para que essa nota fiscal acompanhe o transporte do notebook até o destino final.

Segue o que diz a legislação a respeito da nota fiscal avulsa:

Art. 216 A Secretaria de Fazenda utilizará Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de sua exclusiva emissão. (v. § 3° do art. 19 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 2/97)

§ 1° A Nota Fiscal Avulsa será emitida nos seguintes casos:

I – nas saídas de mercadorias promovidas por pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

 

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2 Respostas
(@tiago-paludo)
Entrou: 2 meses atrás

New Member
Posts: 2

@moutinho Uma dúvida, essa NF sai sem custo? Sem imposto? Pq é extremamente injusto vc pagar imposto pra enviar algo pra alguém que esqueceu na sua casa.

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@tiago-paludo , bom dia!

Não há imposto, pois não se trata de atividade de mercância. 

Trata-se de um envio de um produto cujo remetente não é contribuinte do ICMS.

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Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Complementando a  informação já prestada, orientamos verificar o post abaixo sobre a forma de emissão de NFA-e:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nfa-e/solicitacao-de-nfa-e-cta-e-atraves-do-atendimento-virtual-sefaz-para-voce/#post-24749

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