USO DO CT-e no meio...
 
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USO DO CT-e no meio eletrônico.

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(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

A empresa de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

Transporta  animais vivos entre( pecuarísta e frigorífico) e também entre (pecuarista e pecuarista) entre o estado de MT.

No momento da circulação ou seja desse transporte, pode o motorista  estar com CTe e MDFe impressa porém a Nota fiscal PODE ESTAR EM MEIO DIGITAL OU SEJA CELULAR? O mesmo não teria problema com fisco fazendo esse tipo de operação?

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(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@felicio, bom dia.

 

Há previsão na legislação, conforme art. 336, §6º, RICMS/MT, transcrito abaixo:

Art. 336 O Documento Auxiliar da NF-e – DANFE será emitido para acompanhar o trânsito das mercadorias e para facilitar a consulta da NF-e, de que trata a Subseção I desta seção, na forma e nas condições estabelecidas em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. cláusula nona do Ajuste SINIEF 7/2005​ e respectivas alterações)

 

§ 6° Sem prejuízo de outras hipóteses definidas neste regulamento e em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, nas operações internas, fica dispensada a impressão do DANFE para acompanhar o trânsito de bens e mercadorias dentro do território mato-grossense, desde que, em alternativa, quando solicitado pelo fisco, possa ser apresentado em meio eletrônico, inclusive mediante encaminhamento por aplicativos de comunicação e troca de mensagens, pela internet, em dispositivos móveis.

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