Boa tarde.
Uma PJ contribuinte do ICMS de MT contrata uma transportadora para realizar o serviço de frete, porem, o combustivel será por conta da contratante.
Digamos que o valor do frete seria R$ 1.000,00, porem, como a contratante é quem irá pagar o combustivel (R$ 300,00) diretamente ao posto, o serviço de transporte a ser pago a transportadora seria apenas a diferença de R$ 700,00.
Quando a transportadora emitir a CT-e, a mesma deve emitir e tributar o ICMS sobre os R$ 1.000,00 ou apenas sobre os R$ 700,00?
Existe alguma base legal ou orientação do fisco sobre este caso em especifico em que a contratante é quem paga o combustivel?