Venda de Anidro - M...
 
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Venda de Anidro - Monofásia

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(@thais-c)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Nas operações de venda do etanol anidro onde a contratação do frete é realizada pelo remetente da mercadoria, o ICMS sobre o frete deve ser estornado na apuração ou pode ser mantido para desconto nas operações devedoras?

3 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezada Thais,

Seu questionamento ficou bastante sucinto , nos informe  sobre  toda a operação,  trazendo detalhes.

Cba,19/02/2024

Cardoso

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(@thais-c)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Cardoso.

Trata-se de operação de venda de Etanol Anidro Combustível para distribuidoras, onde remetente do etanol é tomador do frete interestadual, o que gera o crédito de ICMS na conta gráfica, contudo, a comercialização de E.Anidro passou a ser monofásica, conf. convênio 15/23, e este convênio determinou a obrigatoriedade de estorno dos créditos nas operações anteriores a saída do produto. Como o frete é na operação de venda, estamos entendendo que o ICMS creditado pode ser mantido.

Está correto esse entendimento?

 

Outro sim, a SEFAZ MT alterou a Resolução Condeprodemat 40/2019 instituindo crédito outorgado na comercialização do E.Anidro, R$ 0,15 por litro. Uma forma de apropriação de crédito diferente daquela que ja consta nas resoluções, que normalmente é percentual sobre o debito da saída, e que a Nota Tecnica SEFAZ 44/2021, estabelece estorno proporcional. Neste sentido, tem dúvidas se haveria de ter algum estorno, talvez proporcional, a cerca do ICMS creditado do frete nas operações interestaduais. Poderiam verificar, por favor?

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Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Thais,

Cabe ressaltar que o assunto  é  complexo  e ainda não tem informações  claras  sobre o mesmo, como este canal de informações  trabalha  com informações já  regulamentadas  sugerimos que se faça  uma consulta  formal à  Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UDCR/UNERC, para que a mesma analise e dê um parecer  sobre este  tema.

Cba, 20/02/2024.

Cardoso

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