Boa tarde,
Nas operações de venda do etanol anidro onde a contratação do frete é realizada pelo remetente da mercadoria, o ICMS sobre o frete deve ser estornado na apuração ou pode ser mantido para desconto nas operações devedoras?
Boa tarde,
Nas operações de venda do etanol anidro onde a contratação do frete é realizada pelo remetente da mercadoria, o ICMS sobre o frete deve ser estornado na apuração ou pode ser mantido para desconto nas operações devedoras?
Prezada Thais,
Seu questionamento ficou bastante sucinto , nos informe sobre toda a operação, trazendo detalhes.
Cba,19/02/2024
Cardoso
Bom dia, Cardoso.
Trata-se de operação de venda de Etanol Anidro Combustível para distribuidoras, onde remetente do etanol é tomador do frete interestadual, o que gera o crédito de ICMS na conta gráfica, contudo, a comercialização de E.Anidro passou a ser monofásica, conf. convênio 15/23, e este convênio determinou a obrigatoriedade de estorno dos créditos nas operações anteriores a saída do produto. Como o frete é na operação de venda, estamos entendendo que o ICMS creditado pode ser mantido.
Está correto esse entendimento?
Outro sim, a SEFAZ MT alterou a Resolução Condeprodemat 40/2019 instituindo crédito outorgado na comercialização do E.Anidro, R$ 0,15 por litro. Uma forma de apropriação de crédito diferente daquela que ja consta nas resoluções, que normalmente é percentual sobre o debito da saída, e que a Nota Tecnica SEFAZ 44/2021, estabelece estorno proporcional. Neste sentido, tem dúvidas se haveria de ter algum estorno, talvez proporcional, a cerca do ICMS creditado do frete nas operações interestaduais. Poderiam verificar, por favor?
Boa tarde Thais,
Cabe ressaltar que o assunto é complexo e ainda não tem informações claras sobre o mesmo, como este canal de informações trabalha com informações já regulamentadas sugerimos que se faça uma consulta formal à Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UDCR/UNERC, para que a mesma analise e dê um parecer sobre este tema.
Cba, 20/02/2024.
Cardoso