@carolineweber, boa tarde!
Operações com Adubos (fertilizantes) fabricados no MT
Classificam-se no subitem 3101.00.00, da TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022, os “Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal”.
Qual a alíquota INTERNA para venda para o atacado e para o varejo?
Resp.: 17% (inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT).
Qual a alíquota INTERNA para venda para o produtor rural (pessoa física e pessoa jurídica)?
Resp.: 17% (inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT).
Há isenção? Em caso afirmativo, em quais situações?
Resp.: Não.
Há base reduzida? Em caso afirmativo, em quais situações?
Resp.: Sim, as operações de importações e saídas internas e interestaduais com adubos (fertilizantes) podem ter a base de cálculo reduzida. Os produtos encontram-se arrolados no art. 31-A do ANEXO V do RICMS-MT.
Há diferimento? Em caso afirmativo, em quais situações?
Resp.: Há previsão no Art. 22-A do Anexo VII do RICMS-MT.
Aplica-se a não-incidência? Em caso afirmativo, em quais situações?
Resp.: Sim, pode-se aplicar nas operações que destinem ao exterior mercadorias (inciso II, Art. 5º das DP do RICMS-MT).
Aplica-se a substituição tributária? Em caso afirmativo, em quais situações?
Resp.: Não.
Aplica-se a suspensão? Em caso afirmativo, em quais situações?
Resp.: Sim, pode-se aplicar nas operações de remessa de mercadorias para formação de lote em porto de embarque localizado em outra unidade federada (§ 1°, Art. 7° das DP do RICMS-MT).
Há algum benefício tributário?
Resp.: Já foi respondida.
Qual a alíquota INTERESTADUAL tendo o MT como origem?
Resp.: 12% (alínea a, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT).
Caroline, se necessários esclarecimentos, sugiro que se reporte à Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública (inciso VI, Art. 56, DECRETO Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024).
Aplicam-se à consulta tributária os art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT.