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[Resolvido] Adubos/Fertilizantes e o ICMS

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(@carolineweber)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Com relação ao produto com NCM 31010000 (Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal) fabricado/industrializado e vendido no MT questiona-se sobre o ICMS:

  • Qual a alíquota INTERNA para venda para o atacado e para o varejo?
  • Qual a alíquota INTERNA para venda para o produtor rural (pessoa física e pessoa jurídica)?
  • Há isenção? Em caso afirmativo, em quais situações?
  • Há base reduzida? Em caso afirmativo, em quais situações?
  • Há diferimento? Em caso afirmativo, em quais situações?
  • Aplica-se a não-incidência? Em caso afirmativo, em quais situações?
  • Aplica-se a substituição tributária? Em caso afirmativo, em quais situações?
  • Aplica-se a suspensão? Em caso afirmativo, em quais situações?
  • Há algum benefício tributário?
  • Qual a alíquota INTERESTADUAL tendo o MT como origem

Se possível, explicar a situação, não somente indicar o artigo. Desde já agradeço

5 Respostas
Posts: 1488
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@carolineweber, boa tarde!

Operações com Adubos (fertilizantes) fabricados no MT

Classificam-se no subitem 3101.00.00, da TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022, os “Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal”.

Qual a alíquota INTERNA para venda para o atacado e para o varejo?

Resp.: 17% (inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT).

 

Qual a alíquota INTERNA para venda para o produtor rural (pessoa física e pessoa jurídica)?

Resp.: 17% (inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT).

 

Há isenção? Em caso afirmativo, em quais situações?

Resp.: Não.

 

Há base reduzida? Em caso afirmativo, em quais situações?

Resp.: Sim, as operações de importações e saídas internas e interestaduais com adubos (fertilizantes) podem ter a base de cálculo reduzida. Os produtos encontram-se arrolados no art. 31-A do ANEXO V do RICMS-MT.

 

Há diferimento? Em caso afirmativo, em quais situações?

Resp.: Há previsão no Art. 22-A do Anexo VII do RICMS-MT.

 

Aplica-se a não-incidência? Em caso afirmativo, em quais situações?

Resp.: Sim, pode-se aplicar nas operações que destinem ao exterior mercadorias (inciso II, Art. 5º das DP do RICMS-MT).

 

Aplica-se a substituição tributária? Em caso afirmativo, em quais situações?

Resp.: Não.

 

Aplica-se a suspensão? Em caso afirmativo, em quais situações?

Resp.: Sim, pode-se aplicar nas operações de remessa de mercadorias para formação de lote em porto de embarque localizado em outra unidade federada (§ 1°, Art. 7° das DP do RICMS-MT).

 

Há algum benefício tributário?

Resp.: Já foi respondida.

 

Qual a alíquota INTERESTADUAL tendo o MT como origem?

Resp.: 12% (alínea a, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT).

 

Caroline, se necessários esclarecimentos, sugiro que se reporte à Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública (inciso VI, Art. 56, DECRETO Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024).

Aplicam-se à consulta tributária os art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT.

 

 

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Posts: 10
(@lucas-dias)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

E no caso de transferência entre filiais, terá a tributação do ICMS?

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3 Respostas
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1488

@lucas-dias , boa tarde!

As operações de transferência estão fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), por conseguinte na operação de não incide o ICMS.

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(@lucas-dias)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 10

@jrosa muito obrigado.

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 519

@lucas-dias A SEFAZ agradece o seu feedback. 

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