Bom dia, Recebi uma informação que apresentações descartáveis menores de 500ml de água Mineral tem maior incentivo fiscal.
Essa informação procede? Não encontrei nada relacionado
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O benefício da redução da base de cálculo nos termos do Art. 11 do Anexo V do RICMS não faz menção à quantidade da água envasada.
Também não há diferenciação no benefício do PRODEIC, nos termos da Resolução CONDEPRODEMAT 35/2019.