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ajuste sinief n. 14/24

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(@islene-correia)
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Entrou: 3 meses atrás

gostaria de saber se numa venda, em que o destinatario se recuse a receber o produto, como devemos proceder para retornar esse produto para estoque? é permitido emitir uma nfe de entrada propria? se sim, qual CFOP utilizar e quais termos devemos colocar em dados adicionais?

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@islene-correia, bom dia!

Operação de retorno consiste no simples retorno da mercadoria que não chega a dar entrada no estabelecimento do destinatário (Art. 660 das DP do RICMS-MT). 

O destinatário da NF-e, está obrigado ao registro do evento “Operação não Realizada” (alínea b, inciso II, Art. 37 da PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ).

Em se tratando de retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário, será  emitida nota de entrada (inciso V, Art. 201 das DP do RICMS-MT).

CFOP, deve ser informado conforme ANEXO II-A - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES   do RICMS-MT, por exemplo:

1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". Também se classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.

1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

(...)
Entende-se que na Nota Fiscal emitida relativamente ao retorno de mercadoria  deverá ser indicados, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, o número, a data da emissão e o valor da operação do documento original (§ 14, Art. 180 das DP do RICMS-MT).

 

 

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