AJUSTE SINIEF Nº 33...
 
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[Resolvido] AJUSTE SINIEF Nº 33 DE SETEMBRO DE 2022.

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(@waldemar-akira-koike)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia..

Algum retorno Sefaz MT? 

 

Estamos com a mesma dúvida. 

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Posts: 22
(@junior)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Estamos com a mesmo dúvida, Sefaz/MT.

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@danilo-passos, bom dia!

Dan, a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e é um documento fiscal eletrônico (PORTARIAS N° 111/2016-SEFAZ e N° 115/2016-SEFAZ).

O ajuste AJUSTE SINIEF Nº 33, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 informa que “(...) são de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual -MEI, Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - e NCM, do documento fiscal eletrônico, sendo o da NCM de preenchimento obrigatório apenas nas operações interestaduais e ao exterior.”. (grifado)

“Facultativo” é o mesmo “que não obrigatório”, portanto, o contribuinte enquadrado como MEI, não está obrigado a informar o Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, CEST e NCM, do documento fiscal eletrônico.

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