Bom dia..
Algum retorno Sefaz MT?
Estamos com a mesma dúvida.
Bom dia..
Algum retorno Sefaz MT?
Estamos com a mesma dúvida.
Bom dia.
Estamos com a mesmo dúvida, Sefaz/MT.
@danilo-passos, bom dia!
Dan, a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e é um documento fiscal eletrônico (PORTARIAS N° 111/2016-SEFAZ e N° 115/2016-SEFAZ).
O ajuste AJUSTE SINIEF Nº 33, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 informa que “(...) são de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual -MEI, Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - e NCM, do documento fiscal eletrônico, sendo o da NCM de preenchimento obrigatório apenas nas operações interestaduais e ao exterior.”. (grifado)
“Facultativo” é o mesmo “que não obrigatório”, portanto, o contribuinte enquadrado como MEI, não está obrigado a informar o Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, CEST e NCM, do documento fiscal eletrônico.