UMA DUVIDA QUANTO A EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL, POSSUIR PRODUTOS ANTIGOS EM ESTOQUE, COM CODIGO NCM 9999-9999.
NA VENDA DESSES PRODUTOS, POSSO ALTERAR O CADASTRO ATUALIZANDO O NCM DEVIDO SUBSTITUINDO ESSE, PARA QUE POSSA VENDER ESSES PRODUTOS?
UMA DUVIDA QUANTO A EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL, POSSUIR PRODUTOS ANTIGOS EM ESTOQUE, COM CODIGO NCM 9999-9999.
NA VENDA DESSES PRODUTOS, POSSO ALTERAR O CADASTRO ATUALIZANDO O NCM DEVIDO SUBSTITUINDO ESSE, PARA QUE POSSA VENDER ESSES PRODUTOS?
A existência de registro no estoque de produtos com NCM 999 é incomum , pois isso só deve ocorrer , quando para tais produtos não existir NCM próprio.
Lembrando ainda , que normalmente , toda mercadoria possui sua classificação própria , conforme Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Desse modo , a consulente deve promover a identificação de tais produtos , separando aqueles que estão sujeitos ao recolhimento do ICMS antecipado por ST e efetuar o recolhimento do imposto, retroativo à data da entrada no estoque , podendo ser segregada do PGDAs no momento da saída.
Já os demais produtos fora da regra do ST , a consulente fará a mesma reclassificação , porém o recolhimento do ICMS se dará pelo SIMPLES.
Somente continuará com NCM 999 , aqueles produtos , cujo NCM não exista na tabela - NCM -MERCOSUL.