Alteração de descri...
 
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Alteração de descrição de mercadoria

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(@legis)
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Entrou: 2 anos atrás

UMA DUVIDA QUANTO A EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL, POSSUIR PRODUTOS ANTIGOS EM ESTOQUE, COM CODIGO NCM 9999-9999.

NA VENDA DESSES PRODUTOS, POSSO ALTERAR O CADASTRO ATUALIZANDO O NCM DEVIDO SUBSTITUINDO ESSE, PARA QUE POSSA VENDER ESSES PRODUTOS?

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Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

A  existência  de  registro no estoque   de  produtos   com  NCM  999  é  incomum , pois  isso  só  deve  ocorrer  ,  quando  para  tais  produtos  não  existir  NCM  próprio.

Lembrando ainda ,   que  normalmente ,  toda  mercadoria  possui sua  classificação   própria  ,  conforme  Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Desse modo  ,  a  consulente  deve  promover  a  identificação  de  tais  produtos ,  separando  aqueles  que  estão  sujeitos  ao  recolhimento  do  ICMS  antecipado  por  ST   e efetuar  o  recolhimento  do imposto,  retroativo  à  data  da  entrada  no  estoque , podendo  ser  segregada  do  PGDAs  no  momento  da  saída.

Já  os  demais produtos  fora  da  regra  do  ST ,  a  consulente  fará  a mesma  reclassificação  ,  porém  o  recolhimento  do  ICMS   se  dará  pelo   SIMPLES.

Somente continuará  com  NCM  999  ,  aqueles  produtos , cujo  NCM  não  exista  na  tabela - NCM -MERCOSUL.

 

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