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Alteração de documento de pagamento de arrecadação DAR-1

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(@nilza-froese)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, emitimos GNRE com informação errada, corrigimos e protocolamos os documentos (protocolo2847163), devido material estar no aeroporto de Guarulhos e há custo de armazenagem tem como sabermos qual a média de tempo de correções deste tipo?

Grata desde já,

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Adilson
Posts: 739
Admin
(@adilson)
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Entrou: 1 ano atrás

@04853956905 Considerando a informação de que a mercadoria está retida no Aeroporto de Guarulhos-SP, a situação não fica clara se tem relação com o Estado de Mato Grosso.

No entanto, cabe orientar que se porventura a GNRE tiver alguma relação com Mato Grosso, a alteração de documentos fiscais deve seguir o que determina a legislação vigente, e deverá ser requerida através do e-process com a utilização do modelo abaixo, ressaltando que não é possível determinar um prazo para sua análise, apesar dos esforços da Sefaz para que isso ocorra no menor tempo possível.

ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT

PORTARIA Nº 081/2011 – SEFAZ

Estabelece procedimentos para a retificação de informações constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e constante no Sistema Conta Corrente Fiscal.

Art. 1º Excepcionalmente, em função de erro no preenchimento, poderá o contabilista responsável do contribuinte que o praticou, através de seu acesso pessoal aos sistemas fazendários, retificar as seguintes informações, constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e discriminado no Sistema Conta Corrente Fiscal:
I – período de referência do recolhimento;

II – especificação da receita e respectivo código.

1° A retificação fica limitada a período não superior a seis meses, em relação ao período de referência constante no DAR-1/AUT a ser alterado.
2° Não se aplica a DAR-1/AUT que tenha por objeto qualquer tipo de parcelamento, ação fiscal ou cujo débito tenha sido inscrito em dívida ativa tributária, nem a DAR-1/AUT que já tenha sido retificado nos moldes desta Portaria.
3° Até 31 de janeiro do ano subsequente ao exercício, é admitida a modificação eletrônica de código de receita e período de referência do ano imediatamente anterior limitado a modificação aos últimos 12 meses. 
4° A partir de 01 de fevereiro de cada ano é vedado modificar código de receita e período de referência de recolhimento do ano imediatamente anterior, exceto se a modificação não alterar a respectiva natureza e distribuição de receita efetuada, observado o período dos últimos doze meses. 

 

 

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Posts: 3
(@mullinari)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

É possivel retificar um DAR cod receita 1538? Informamos a Chave de acesso de uma NF Incorreta, o valor o destino e origem estao corretos, apenas a informação da NFe esta incorreta.

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Adilson
Posts: 739
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

O campo de informação da chave da NF-e no DAR não é um campo editável, portanto, não é possível fazer alteração do DAR arrecadado.

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