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[Resolvido] ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE JUROS APLICADO NOS RECOLHIMENTOS EM ATRASO NO ÂMBITO DA SEFAZ/MT

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(@geyce_kelle)
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Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde!

Com a publicação da Portaria 45/2024, onde a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, no seu portal, a taxa a que se refere o caput deste artigo aplicada a cada mês, a tabela com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito.

Os valores não recolhidos no prazo, deverão a partir e 01/03/2024 serem atualizados por meio da taxa de juros selic como indexador no cálculo dos recolhimentos de valores em atraso, seja dos impostos, taxas, fundos ou quaisquer valores geridos pelos sistemas CCF e IPVA.

No caso dos tributos, e valores que não são geridos pelos sistemas CCF, como proceder no atualização? Exemplo guias de Icms ST, guias difal?

No caso o contribuinte precisa realizar o pagamento do ICMS em atraso no mesmo mês, como seria o cálculo desse tributo o qual não esta em CCF?

Atenciosamente.

2 Respostas
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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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(@edimar-felicio)
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Entrou: 10 meses atrás

Geyce Kelle, boa tarde!

Quanto aos prazos para recolhimento do ICMS, a Portaria n.º 137/2021-SEFAZ/MT, Consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências.

Dentro do mesmo mês de vencimento, irá incidir somente multa de mora, conforme previsto no Art. 47-D, Lei n.º 7.098/98.

Caso o contribuinte precise realizar o pagamento do ICMS em atraso no mesmo mês do vencimento, ao gerar o boleto e informando a data do vencimento e dias de atraso, o sistema de arrecadação automaticamente calculará a multa de mora.

Abaixo faço reprodução de link para emissão de documento de arrecadação – DAR-1/aut.

https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo#

Também está disponibilizado ao contabilista em seu acesso restrito, e ao contribuinte em seu acesso restrito, em Conta Corrente Fiscal 3.0 – Lançamento – Demonstrar Cálculo de Imputação.

 

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente

 

Ediimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

 

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