Boa tarde!
Com a publicação da Portaria 45/2024, onde a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, no seu portal, a taxa a que se refere o caput deste artigo aplicada a cada mês, a tabela com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito.
Os valores não recolhidos no prazo, deverão a partir e 01/03/2024 serem atualizados por meio da taxa de juros selic como indexador no cálculo dos recolhimentos de valores em atraso, seja dos impostos, taxas, fundos ou quaisquer valores geridos pelos sistemas CCF e IPVA.
No caso dos tributos, e valores que não são geridos pelos sistemas CCF, como proceder no atualização? Exemplo guias de Icms ST, guias difal?
No caso o contribuinte precisa realizar o pagamento do ICMS em atraso no mesmo mês, como seria o cálculo desse tributo o qual não esta em CCF?
Atenciosamente.