Bom dia
Produtor Rural com CPF e inscrição estadual com regime tributário de apuração de icms normal cfe art. 131 do RICMS/MT com atividade de cultivo de soja e milho. Narração do Fato: Produtor Rural emitiu duas Notas Fiscais de Venda de Produção de Milho ncm 1005.90.10 para Fora do estado, com cfop 6101, recolheu Icms e Fethab, porém, não transitou, e o Destinatário vai fazer a manifestação de “Operação Não Realizada”, em seguida, o Produtor vai emitir uma Nota de Entrada para Anular Operação Destacando Icms.
Questionamento 1; Pode o Produtor Estornar o Débito de Icms da Nota de Venda que não transitou no código “ MT030001|Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico)” e observar numero e data de emissão da Nota de Entrada para anular Operação ?
Questionamento 2; Caso a Nota de Entrada para Anular Operação for emitida no mês seguinte da emissão da nota de Venda, mesmo assim, posso estornar o debito de icms da nota de Venda no código “ MT030001|Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico) ” ?
Caso alguém tiver uma sugestão!!