A empresa arrematante, não inscrita no ICMS, localizada fora do estado de Mato Grosso adquiriu em MT um trator esteira usado através do leilão.
A arrematante tem obrigatoriedade de pagar o DAR (Guia de recolhimento de ICMS)?
Se a arrematante tiver obrigatoriedade do pagamento da guia a mesma pode gozar do beneficio referente ao bem usado descrito no RICMS/MT ?