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Aplica-se o beneficio de ICMS do ativo imobilizado usado no recolhimento do ICMS do bem ARREMATADO

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Topic starter
(@06620738516)
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Entrou: 2 meses atrás

A empresa arrematante, não inscrita no ICMS, localizada fora do estado de Mato Grosso adquiriu em MT um trator esteira usado através do leilão.

A arrematante tem obrigatoriedade de pagar o DAR (Guia de recolhimento de ICMS)?

Se a arrematante tiver obrigatoriedade do pagamento da guia a mesma pode gozar do beneficio referente ao bem usado descrito no RICMS/MT ?

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2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 151
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Rebeca.

Na arrematação em leião o ICMS deve ser recolhido pelo arrematante e é permitido usar o beneficio de equipamento usado.

Gilmário

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