Prezados, por gentileza, poderiam esclarecer se, na situação de encerramento do diferimento na venda de fertilizantes para consumidor final (art. 22-A do Anexo VII do RICMS/MT), é possível aplicar a redução da base de cálculo prevista pelo art. 31-A do Anexo V do RICMS/MT, ou o imposto será recolhido sem a aplicação de qualquer redução da base de cálculo, em razão do encerrado do diferimento pela venda ao consumidor final?