Muito bom dia, a Caramuru Alimentos S/A com inscrição neste Estado com nº 13.344.020-6 está adquirindo Transformador Força Trifásico Itaipu classificado com a NCM 85.04.2100 para composição de seu ativo imobilizado da empresa Adeel localizada no Estado de São Paulo ao que surgiu dúvidas quanto à obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL nesta aquisição, pois ao consultar o Apêndice do Anexo X do RICMS-MT não consta essa NCM como obrigação de recolhimento por ST, contudo o vendedor destaca o Protocolo ICMS 11/2008 entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo como obrigatoriedade de recolhimento por consta a NCM no referido protocolo.
Ao que surgiu a dúvida, de quem será a obrigatoriedade de recolhimento do ICMS DIFAL nesta aquisição?
Do Contribuinte Caramuru Alimentos S/A, inscrita neste Estado, sendo contribuinte e adquirente da mercadoria e a NCM não estando no rol do Apêndice do Anexo X ou do vendedor, considerando o Protocolo 11/2008?