Prezados bom dia, contribuinte indústria estabelecida no Estado de MT com ramo de atividade principal 0724-3/01 - Extração de minério de metais preciosos, possui um equipamento chamada MOINHO o qual é essencial para seu processo de industrialização e para o seu bom funcionado necessita constantemente de ser lubrificado. Portanto é adquirido lubrificantes tanto dentro do estado de MT como de outras UF e considerando o que os lubrificantes e essencial para seu funcionamento seria correto nos apropriar do credito do icms dos lubrificantes adquiridos?