APROPRIAÇÃO DE CRED...
 
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APROPRIAÇÃO DE CREDITO PRODEIC INVEST- DIFERIMENTO

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(@patricia-dias)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás
Boa tarde!
 
Gostaria de uma ajuda quanto a entendimento de apropriação de credito no cálculo Prodeic Invest. 
 
No art. 14 § 5 inciso III Decreto 288 diz que: 
III - aplicar a proporcionalidade entre as operações de saídas não alcançadas pela tributação, em relação à totalidade das operações de saídas promovidas pelo estabelecimento, para apuração do montante dos créditos pelas entradas a elas referentes a ser estornado
 
Minha dúvida é, 
 
1-Quando a legislação menciona "saídas não alcançadas pela tributação" cabe as operações de vendas com Diferimento de ICMS do Anexo Vll ?  
 
2- Um estabelecimento que possui benefício do Diferimento de ICMS nas vendas e também possui benefício do PRODEIC para apuração ICMS. Deve aplicar a proporcionalidade entre as saídas com diferimento e estornar esse valor da apuração? Ou seja, não se creditar do valor proporcional aos créditos saídas de diferido?
 
3- Um estabelecimento que possui benefício do Diferimento de ICMS nas vendas e também possui benefício do PRODEIC para apuração ICMS. Não pode se apropriar de nenhum valor de Credito pelas entradas, devido ao explicito no artigo 4º, § 1º, do Anexo VII do RICMS/MT "A fruição do diferimento nas saídas implica a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos"  
 
 
 
Desde ja agradeço!
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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@patricia-dias, boa tarde!

Patricia, para fins de economia de tempo, por favor, pode informar qual artigo do anexo VII do RICMS-MT você se referindo? 

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