O vendedor é produtor rural que possuí CRÉDITO OUTORGADO de 62,50%, conforme RES. Nr. 073/2021/CONDEPRODEMAT.
Em uma operação de venda para indústria do Estado do Paraná, nos campos de BC do ICMS é informado o valor com a redução de 62,5% e o ICMS correspondente à BC informada, multiplicada pela alíquota de 12%.
O adquirente (Paraná) tem direito de apropriar o valor do ICMS destacado na NF-e (com a redução do ICMS) ou o valor correspondente a 100% da operação (Sem redução da Base de Cálculo)?