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Apropriação ICMS pelo adquirente em venda interestadual, PRODEIC.

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(@03597420923)
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Entrou: 7 meses atrás

O vendedor é produtor rural que possuí CRÉDITO OUTORGADO de 62,50%, conforme RES. Nr. 073/2021/CONDEPRODEMAT.
Em uma operação de venda para indústria do Estado do Paraná, nos campos de BC do ICMS é informado o valor com a redução de 62,5% e o ICMS correspondente à BC informada, multiplicada pela alíquota de 12%.
O adquirente (Paraná) tem direito de apropriar o valor do ICMS destacado na NF-e (com a redução do ICMS) ou o valor correspondente a 100% da operação (Sem redução da Base de Cálculo)?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@03597420923

O benefício nos termos da Resolução CONDEPRODEMAT 073/2021 é de crédito outorgado, e não de redução da base de cálculo, o destaque de 12% no documento fiscal deverá ser sobre o valor total da mercadoria, sem redução.

O destinatário deverá observar as normativas da Unidade da Federação que estiver inscrito para a apropriação de crédito do ICMS.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-09/05/2024.

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