Bom Dia.
O Contribuinte no Estado de Mato Grosso, adquiriu uma ESTRUTURA METALICA (NCM 7308.20.00), Para construção de um barracão na propriedade em que o mesmo aluga, sendo uma melhoria na propriedade de terceiro.
Neste caso veio o destaque do ICMS na NF-e de compra, e quanto ao aproveitamento do crédito do mesmo, que estou na dúvida, se trata de um Contribuinte que é DISTRIBUIDOR ATACADISTA no Estado de Mato Grosso, enquadrado no Regime Normal do ICMS, e sendo o ICMS Não cumulativo, se tratando de uma compra de um ATIVO PERMANENTE para a empresa em questão.
O aproveitamento do crédito do ICMS, se dará pela proporção de 1/48, assim como trata o Art. 115 do RICMS?
Desde já agradeço.