APROVEITAMENTO CRÉD...
 
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APROVEITAMENTO CRÉDITO - CIAP.

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Sergio Tavares
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(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom Dia.

 

O Contribuinte no Estado de Mato Grosso, adquiriu uma ESTRUTURA METALICA (NCM 7308.20.00), Para construção de um barracão na propriedade em que o mesmo aluga, sendo uma melhoria na propriedade de terceiro.

Neste caso veio o destaque do ICMS na NF-e de compra, e quanto ao aproveitamento do crédito do mesmo, que estou na dúvida, se trata de um Contribuinte que é DISTRIBUIDOR ATACADISTA no Estado de Mato Grosso, enquadrado no Regime Normal do ICMS, e sendo o ICMS Não cumulativo, se tratando de uma compra de um ATIVO PERMANENTE para a empresa em questão. 

O aproveitamento do crédito do ICMS, se dará pela proporção de 1/48, assim como trata o Art. 115 do RICMS?

 

Desde já agradeço.

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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@sergio-tavares, bom dia!

ESTRUTURA METALICA (NCM 7308.20.00), materiais de construção, não são considerados ativos imobilizados.

 

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