APROVEITAMENTO CRÉD...
 
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[Resolvido] APROVEITAMENTO CRÉDITO - CIAP

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(@diego-alves)
Eminent Member
Entrou: 9 meses atrás

Bom dia!

Temos uma empresa, que é do regime de tributação do lucro presumido " 47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas", apuração ICMS normal e utiliza o benefício do credito outorgado do inciso I, art.2º do Anexo XVII...

A empresa comprou 01 veículos para os vendedores externos usados nos desenvolvimentos das suas atividades e utilizado também para fazer entregas. Essa empresa pode utilizar o crédito de ICMS destes veículos comprados para fazer parte do ativo imobilizado no Livro CIAP 1/48 avos.

A nota fiscal, por se tratar de Veículo adquirido direto da fábrica estabelecida fora do estado MT, veio com ICMS destacado na nota tanto normal quanto ICMS ST. Ela veio com CFOP de venda de mercadoria substituição tributária "6.401 e CST 590 e NCM 87043190".

 

Pergunto:

1) A nota fiscal de compra consta com ICMS normal no valor de R$ 5.050,83 e ICMS ST no valor de R$ 6.546,95 destacados. Para fins de Credito de ICMS no Livro CIAP, posso usar os dois créditos destacados na NF ?

2) Na venda deste veículo após 12 meses a empresa poderá se beneficiar da redução de base de cálculo do ICMS de 80% venda de ativo imobilizado?

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Se os bens adquiridos estiverem registrado em nome da empresa, e registrado em seu ativo não há impedimento de se utilizar do ativo imobilizado, desde que obedecido o que esta preceituado no art. 115 do RICMS-MT

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