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APROVEITAMENTO CREDITO ICMS

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(@patricia-dias)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Uma empresa Comercio atacadista de soja milho, possui credenciamento junto ao Estado do Diferimento ICMS 2º Operação, previsto nos art. 6 e 7 do anexo VII para suas vendas INTERNAS.

Esse contribuinte, compra do Estado do Espirito Santo, e essas compras vem com destaque de ICMS Normal (credito). As compras desse estado serão vendidas pelo contribuinte matogrossense em operação vendas Interestadual com destaque de ICMS. 

minha duvida é quanto apropriação de credito. Se esse contribuinte pode se apropriar do credito nas compras de Milho e soja que serão adquiridos para venda interestaduais(tributadas)? Ou fica impossibilitado devido ao credenciamento diferimento interno implicar Renuncia de quaisquer credito entradas? 

 

Atenciosamente, 

 

3 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@patricia-dias, boa tarde!

“A renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos” expressa nos artigos 6º e 7º do Anexo VII do RICMS-MT alcança os créditos relativos a todas as operações do estabelecimento.

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Posts: 12
Topic starter
(@patricia-dias)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

muito obrigada!

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 498

@patricia-dias

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

 

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