Boa tarde
Uma empresa Comercio atacadista de soja milho, possui credenciamento junto ao Estado do Diferimento ICMS 2º Operação, previsto nos art. 6 e 7 do anexo VII para suas vendas INTERNAS.
Esse contribuinte, compra do Estado do Espirito Santo, e essas compras vem com destaque de ICMS Normal (credito). As compras desse estado serão vendidas pelo contribuinte matogrossense em operação vendas Interestadual com destaque de ICMS.
minha duvida é quanto apropriação de credito. Se esse contribuinte pode se apropriar do credito nas compras de Milho e soja que serão adquiridos para venda interestaduais(tributadas)? Ou fica impossibilitado devido ao credenciamento diferimento interno implicar Renuncia de quaisquer credito entradas?
Atenciosamente,