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APROVEITAMENTO DE CREDITO DE 12% NO CALCULO DO DIFAL POR EMPRESA SIMPLES NACIONAL

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(@valdemir-silva)
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Entrou: 1 ano atrás

Ola bom dia prezados, 

Empresa do SIMPLES NACIONAL SEDIADA NO MATO GROSSO, adquiriu mercadorias de fora do estado para uso e consumo, na nota fiscal de entrada esta DESTACADO A 12% o ICMS.

No CALCULO para realizar o recolhimento do DIFAL ST E NORMAL , posso usar o crédito destacado na nota mesmo sendo a 12%.

Grato, atenciosamente. Valdemir.

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(@valdemir-silva)
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Entrou: 1 ano atrás

Ola bom dia prezados, 

Empresa do SIMPLES NACIONAL Localizada NO MATO GROSSO, adquiriu mercadorias de fora do estado para uso e consumo, na nota fiscal de entrada esta DESTACADO A 12% o ICMS.

No CALCULO para realizar o recolhimento do DIFAL ST E NORMAL , posso usar o crédito destacado na nota mesmo sendo a 12%.

Grato,

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde  Valdemir,

Quando as empresas do simples nacional adquirem mercadorias de outros Estados para uso e consumo  é hipótese de incidência do ICMS diferencial de alíquotas, conforme reza o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.

As  empresas do simples nacional são tributadas em regra geral  pelo PGDAS-D , porém algumas operações elas tributam fora do PGDAS-D, conforme reza o Art, 13 da LC 123/2006 , o ICMS diferencial de alíquotas é uma destas situações em que se recolhe  fora do PGDAS-D.

Quando a mercadoria a ser adquirida  estiver na ST ( vide Apêndice do Anexo X )  deve usar a fórmula mencionada no Art. 8º do Anexo X  para recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas.

Em outra vertente quando a mercadoria a ser adquirida não estiver na ST  a regra é   calcular a diferença  entre a alíquota interna de MT pela  mercadoria  observando o Art. 95 do RICMS/MT menos a alíquota interestadual.

Aconselho ler as publicações acerca do ICMS diferencial de alíquotas  já postadas neste fórum , na aba do lado direito, clicando em ICMS diferencial de  alíquotas.

Cba, 30/08/2023.

Cardoso

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