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Aproveitamento de crédito sobre combustíveis por transportadoras

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(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Atividade : Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e

Regime tributário: Lucro real.

Assunto: Crédito de ICMS após LC 192/2022 e convenio 199/2022.

 

A LC 192/2022 e o convenio 199/2022 trata sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, com isso, conforme a Cláusula nona o valor do imposto nos termos do convenio 199/2022, corresponderá à multiplicação da alíquota especifica pelo peso ou volume do combustível.

 

Dúvida:

1 - Qual a legislação mato-grossense trata da forma que o contribuinte poderá realizar o aproveitamento de crédito ICMS na aquisição de combustíveis?

 

Desde já agradeço!

 

 

1 Reply
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Usuário validado
(@legis)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Felicio

Transportadora  do  lucro  real  ou  presumido  , que  não  seja  optante  pelo  diferimento  ou  crédito  presumido  previsto  nos  artigos  18  e  36  , ANEXO  VII  do  RICMS    poderá  se  creditar  do  ICMS  sobre  as  aquisições   de  combustíveis  consumidos  pela  frota  própria  da  empresa , em operações  tributadas.

A  base  legal  sobre  o  aproveitamento  está  prevista nos  artigos  99  a  125  do  mesmo  RICMS .

O  cálculo  do  valor  do  crédito  será   a  multiplicação  da  quantidade (LT)  consumida  pela   frota  própria ,   multiplicada  pelo  valor  unitário  de  ICMS  ,  recolhido de forma   monofásica , conforme   previsto  no   CONVENIO  ICMS  199/2022.

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