Minha empresa está no simples nacional, comprei mercadoria dentro do estado e veio escrito “permite o aproveitamento de créditos no valor X correspondente a alíquota de 3,76% nos termos do artigo 23 da Lei Complementar no 123 de 2006, declarei na pgdas d o valor referente a nota de saída como revenda de mercadoria com aproveitamento de ICMS. Valor da guia saiu mais barato, mas o cálculo do desconto foi automático. Fiz certo?