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Aproveitamento de créditos ICMS

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(@03360603192)
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Entrou: 10 meses atrás

Minha empresa está no simples nacional, comprei mercadoria dentro do estado e veio escrito “permite o aproveitamento de créditos no valor X correspondente a alíquota de 3,76% nos termos do artigo 23 da Lei Complementar no 123 de 2006, declarei na pgdas d o valor referente a nota de saída como revenda de mercadoria com aproveitamento de ICMS. Valor da guia saiu mais barato, mas o cálculo do desconto foi automático. Fiz certo?

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@03360603192, bom dia!

Ao optantes pelo Simples Nacional é vedada à apropriação de crédito.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

(...)

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

(...)

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