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Apuração de crédito de ICMS - troca de regime tributário

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(@cleiton-keppel)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, tudo bem?

Uma empresa que era do Simples Nacional, alterou a atividade desenquadrando em 01/09/2024. A empresa tem como atividade principal CNAE de comércio atacadista e possui um estoque em 31/08. A dúvida é: Existe alguma documentação específica para guarda a respeito do crédito de ICMS do meu estoque? Na legislação não encontrei nada a respeito. Mas acredito que devo ter a guarda de Notas Fiscais e controle do meu estoque nesta data.

Sei que na EFD da competência 09/2024 precisarei declarar o crédito. Entretanto, reforço minha dúvida, como posso me precaver para evitar problemas com possíveis fiscalizações ou notificações? Algum colega tem alguma planilha ou algo que poderia ajudar? 

 

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Posts: 1186
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A Portaria 110/2024 dispõe sobre o regime a ser aplicado ao contribuinte que for excluído do regime do Simples Nacional, dispõe sobre a obrigatoriedade de registro na Escrituração Fiscal Digital - EFD dos estoques existentes no estabelecimento excluído do aludido regime, no mês do início dos efeitos da exclusão, e dá outras providências.

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