Bom dia, tudo bem?
Uma empresa que era do Simples Nacional, alterou a atividade desenquadrando em 01/09/2024. A empresa tem como atividade principal CNAE de comércio atacadista e possui um estoque em 31/08. A dúvida é: Existe alguma documentação específica para guarda a respeito do crédito de ICMS do meu estoque? Na legislação não encontrei nada a respeito. Mas acredito que devo ter a guarda de Notas Fiscais e controle do meu estoque nesta data.
Sei que na EFD da competência 09/2024 precisarei declarar o crédito. Entretanto, reforço minha dúvida, como posso me precaver para evitar problemas com possíveis fiscalizações ou notificações? Algum colega tem alguma planilha ou algo que poderia ajudar?