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APURAÇÃO ICMS - CREDITO OUTORGADO: ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA

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(@adrielle)
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Entrou: 7 meses atrás

Cliente paga ICMS antecipado, ainda não foi solicitado o Regime Especial pelo tempo de estabelecimento que tem no estado, nesse caso como utilizar esse credito?

 código do beneficio MT029048 e MT029049

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Adrielle,

Cabe informar que os créditos  normais podem ser usados conforme reza os Artigos 99 a 125 do RICMS/MT.

Quanto aos créditos outorgados somente quando a empresa solicitar  e for  homologado pela SEFAZ o credenciamento, assim deve seguir a orientação do Art. 5º do Anexo XVII do RICMS/MT quanto ao prazo para usufruir do crédito outorgado,  veja:

Art. 5° O contribuinte enquadrado como comércio atacadista ou varejista, interessado em usufruir benefício fiscal previsto neste anexo: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

I - deverá fazer a opção, até o dia 20 de dezembro de cada ano, para fruição do benefício fiscal no ano seguinte, devendo manter sua opção durante todo o ano;​

II - ao iniciar sua atividade, poderá formalizar sua opção para fruição do benefício até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da concessão da inscrição estadual, hipótese em que a fruição do aludido benefício terá início a partir do 1° (primeiro) dia do mês seguinte ao da opção, devendo manter sua opção durante o restante do ano.

  • 1° Os contribuintes que, durante o ano, forem excluídos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, poderão formalizar sua opção pelo benefício de que trata ocaputdeste artigo até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da respectiva exclusão, hipótese em que a fruição do aludido benefício terá início a partir do 1° (primeiro) dia do mês seguinte ao da opção, devendo manter sua opção durante o restante do ano.​

Cba, 03/09/2024.

Cardoso

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