Cliente paga ICMS antecipado, ainda não foi solicitado o Regime Especial pelo tempo de estabelecimento que tem no estado, nesse caso como utilizar esse credito?
código do beneficio MT029048 e MT029049
Cliente paga ICMS antecipado, ainda não foi solicitado o Regime Especial pelo tempo de estabelecimento que tem no estado, nesse caso como utilizar esse credito?
código do beneficio MT029048 e MT029049
Bom dia Adrielle,
Cabe informar que os créditos normais podem ser usados conforme reza os Artigos 99 a 125 do RICMS/MT.
Quanto aos créditos outorgados somente quando a empresa solicitar e for homologado pela SEFAZ o credenciamento, assim deve seguir a orientação do Art. 5º do Anexo XVII do RICMS/MT quanto ao prazo para usufruir do crédito outorgado, veja:
Art. 5° O contribuinte enquadrado como comércio atacadista ou varejista, interessado em usufruir benefício fiscal previsto neste anexo: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
I - deverá fazer a opção, até o dia 20 de dezembro de cada ano, para fruição do benefício fiscal no ano seguinte, devendo manter sua opção durante todo o ano;
II - ao iniciar sua atividade, poderá formalizar sua opção para fruição do benefício até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da concessão da inscrição estadual, hipótese em que a fruição do aludido benefício terá início a partir do 1° (primeiro) dia do mês seguinte ao da opção, devendo manter sua opção durante o restante do ano.
Cba, 03/09/2024.
Cardoso