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Aqisção caçamba por produtor Rural

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(@jislaine)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Contribuinte produtor rural devidamente inscrito nesta secretaria eta adquirindo caçamba NCM 8716.39.00 nova, do esado do PR, sendo assim gostaria de saber sobre o percentual do diferencial de aliquota.

Poderia ser aplicada a redução da base de alculo do art. 22 do anexo V do RICMS/MT, logo posso dizer q nessa operação de aquicição da caçamba ncm 8716,39.00 o percentual de diferencial de aliquota a ser utilizado seráde 5%?

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Posts: 1426
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@jislaine, bom dia!

Sim, pode-se aplicar Art. 22 do Anexo V do RICMS-MT (§ 2°, Art. 24 do Anexo V do RICMS-MT).

Devido a alteração da legislação na definição da alíquota será observada a fórmula informada no § 1º do Art. 96 das DP do RICMS-MT, aplicados os conceitos previstos § 1°-A do mencionado artigo.

As orientações sobre DIFAL  estão na NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – APURAÇÃO – ADQUIRENTE CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – BENEFÍCIOS FISCAIS.

app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

 

 

A SEFAZ-MT disponibiliza dois canais de atendimento para fins do cálculo do ICMS DIFAL:

1- Solicitação por meio de e-mail - calculadifal@sefaz.mt.gov.br;

2- Calculadora do ICMS DIFAL DESTINATÁRIO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO -

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/pt/web/agencia-fazendaria/calculadora-contribuinte

 

 

 

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