Na aquisição interestadual por produtor rural de (SACOS RAFIA 60X90 VALV CONV LISO 60x90 CONV VALV LISO) para embalagem de semente de brachiaria é considerado compra para insdustrialização ou uso e consumo para tributação de diferencial de aliquota?
Na aquisição interestadual por produtor rural de (SACOS RAFIA 60X90 VALV CONV LISO 60x90 CONV VALV LISO) para embalagem de semente de brachiaria é considerado compra para insdustrialização ou uso e consumo para tributação de diferencial de aliquota?
Boa tarde!
Os materiais de embalagem constituirão insumos da produção, quando o seu valor integrar o preço das saídas das mercadorias e seja empregado para integrar o produto final.
Essas embalagens não podem retornar posteriormente ao remetente. Caso retornem para embalarem novamente outras mercadorias, aí deixarão de ser insumos e passarão a ser ativo imobilizado.