Contribunite devidamente inscrito nesta secretaria, adquiriu Equino no estado de SP, por meio de um leilão.
Podera este contribuinte para tansitar com o animal para o estado do MT emitir propria nota de entrada? Poderia usa o CFOP 6949? Teria diferencial a entrada deste animal no estado do MT, ou conforme convenio 136/93 o imposto de circulação deverá sera arecadado no ato da arremataçã opelo leiloeiro?