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[Resolvido] aquisição de equino de fora do estado - Leilão

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(@jislaine)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Contribunite devidamente inscrito nesta secretaria, adquiriu Equino no estado de SP, por meio de um leilão.

 

Podera este contribuinte para tansitar com o animal para o estado do MT emitir propria nota de entrada? Poderia usa o CFOP 6949? Teria diferencial a entrada deste animal no estado do MT, ou conforme convenio 136/93 o imposto de circulação deverá sera arecadado no ato da arremataçã opelo leiloeiro?

 

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Orientamos inicialmente verificar no Estado de São Paulo, qual o tratamento que os mesmo dão a bens e mercadorias arrematadas em leilão, pois a SEFAZ de MT possui um tratamento que aplicamos, em relação aos leilões.

Provavelmente São Paulo também tenha sua própria orientação, pois o ICMS será devido aquele Estado e não a Mato Grosso.

Se o bem adquirido for um ativo imobilizado sim deverá recolher o DIFAL antecipadamente.

Observe que DIFAL é para MT e ICMS do arremate é para SP

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