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Aquisição de Implemento Rodoviário no Estado de São Paulo

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(@david-araujo)
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Entrou: 8 meses atrás

Quando um contribuinte de MT adquire um implemento rodoviário (Semi Reboque Graneneiro) no estado de São Paulo é devido o ICMS com redução de 7% para 5% e o ICMS deve ser pago no ato??

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@11498919200, boa tarde!

David, houve alteração na legislação.

Na ausência de informação da NCM segue orientações gerais.

Na operação com semirreboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 8716.39.00, com semirreboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 8716.40.00, com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 8708.50.91 e 8708.50.99, bem como com carroçaria, classificada na NCM no código 8707.90.90, destinada a estabelecimento de contribuinte deste estado, pode-se aplicar a redução da base de cálculo prevista no Art. 22 do Anexo V do RICMS-MT (inciso II, § 1º, Art. 22 Anexo V do RICMS-MT).

O valor do imposto a recolher será obtido por meio da fórmula informada no § 1º do Art. 96 das DP do RICMS-MT, aplicados os conceitos previstos § 1°-A do mencionado artigo:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ  1interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

I - "ICMS DIFAL": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;

II - "V oper": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;

III - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;

IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;

V - "ALQ interestadual": a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação ou prestação interestadual no Estado de origem.

Esclarecimentos sobre a apuração do ICMS DIFAL podem ser obtidos na Nota Técnica 001_2024 UDCR_UNERC.

app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

O recolhimento do ICMS DIFAL, conforme prazo estabelecido na Portaria n.º 137/2019.

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