Aquisição de insumo...
 
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Aquisição de insumos para industrialização por encomenda, onde a mercadoria final industrializada será destinada para uso e consumo ou ativo imobilizado.

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(@luana-teixeira)
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Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde. 

 

Tenho uma dúvida em relação a uma operação. 

Foi feito uma aquisição de mercadorias de fora do Estado, porém foi solicitado que a entrega dessas fosse feita diretamente em um industrializador do próprio MT, por conta e ordem do contribuinte mato-grossense (encomendante) (CFOP 6.122). 

Após realizar o processo de industrialização, o produto final industrializado será integrado ao ativo imobilizado do encomendante (nota fiscal de retorno emitida no CFOP 6.125). 

Referente a compra das mercadorias de fora do Estado no CFOP 6.122, irá incidir o diferencial de alíquotas?

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@07425731924

Na operação de aquisição dos insumos, em operação interestadual, incide o ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º e fato gerador nos termos do inciso XIII do Art. 3º, ambos da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

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(@luana-teixeira)
Entrou: 8 meses atrás

Eminent Member
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@foss Compreendo que essa é a base legal do diferencial de alíquotas, que tem como fato gerador a aquisição interestadual de mercadorias que serão destinadas para uso e consumo ou ativo imobilizado.

No entanto, no cenário em questão, não está sendo adquirido o ativo imobilizado em si, e sim as peças que serão utilizadas para fabricar o imobilizado.

Considere o seguinte:

1. O estabelecimento "A" é o fornecedor da peças, situado no Paraná, e vende essas peças no CFOP 6.122 para o estabelecimento "B" situado no Mato Grosso. 

2. O fornecedor "A" manda essas mercadorias para um industrializador "C", situado no Mato Grosso, no CFOP 6.924, por conta e ordem do adquirente "B". 

3. Ao finalizar o processo de industrialização, o industrializador "C" irá mandar o imobilizado pronto para "B" no CFOP 5.125.

Na situação 1, da entrada desses insumos no estabelecimento, haverá o recolhimento do DIFAL, por se tratar de mercadoria que será utilizada na fabricação do ativo?

 

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@luana-teixeira

O fundamento da cobrança do ICMS diferencial de alíquotas é abranger as operações não destinadas a comercialização ou a industrialização, neste caso mesmo sendo insumos, o produto final não será destinado a venda e sim ao Ativo Imobilizado.

Na compra de insumos, em operação interestadual, para a produção de um bem para o Ativo Imobilizado, incide o ICMS -diferencial de alíquotas.

Att.

Geronaldo Martello Foss

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