Boa tarde.
Tenho uma dúvida em relação a uma operação.
Foi feito uma aquisição de mercadorias de fora do Estado, porém foi solicitado que a entrega dessas fosse feita diretamente em um industrializador do próprio MT, por conta e ordem do contribuinte mato-grossense (encomendante) (CFOP 6.122).
Após realizar o processo de industrialização, o produto final industrializado será integrado ao ativo imobilizado do encomendante (nota fiscal de retorno emitida no CFOP 6.125).
Referente a compra das mercadorias de fora do Estado no CFOP 6.122, irá incidir o diferencial de alíquotas?