Prezados,
Uma empresa do lucro presumido que adquire produtos ST e tributados fora do estado.
Na aquisição dos produtos tributados, a empresa se credita do ICMS destacado na nota fiscal na aquisição, na apuração mensal realiza a conta gráfica (entrada-saída) e recolhe o ICMS das vendas.
No caso de aquisição dos produtos que são que ST, na compra fora do estado é destacado o ICMS normal e o ICMS ST, nessa situação como a empresa vende produtos ST e tributados, ela pode se creditar do ICMS que foi destacado na nota fiscal na compra desses produtos? Sei que o ICMS ST não pode, mas o ICMS normal ele pode ser creditado já que ele foi destacado na nota fiscal e a empresa vende produtos que são ST e tributados?