AQUISIÇÃO DE PESSOA...
 
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[Resolvido] AQUISIÇÃO DE PESSOA FISICA P/ COMERCIALIZAÇÃO

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, colegas!

Empresa do ramo de materiais de construção, optante pelo Lucro Presumido e inscrita no cadastro de contribuintes do estado de Mato Grosso, vai adquirir tijolos (NCM 69041000) para comercialização de uma pessoa física NÃO contribuinte do ICMS.

Duvidas:

1- A empresa poderá emitir NFE de entrada própria, se sim, qual CFOP e CST ICMS utilizar?

2- Incide ICMS PRÓPRIO sobre tal operação, se sim, qual alíquota?

3- Essa mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária, mas nesta operação tal imposto é devido, se sim, qual MVA, alíquota e deve ser destacado na nota fiscal de entrada própria?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@danilo-passos

A aquisição de mercadorias de pessoas físicas é irregular, esta pessoa tem a obrigação de se cadastrar como contribuinte do ICMS, nos termos do Art. 22 da parte geral  do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

 

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