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Aquisição interestadual de peça usada

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(@oliveira-patricia)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde senhores.

Uma empresa do Lucro Presumido, contribuinte do ICMS-MT, está adquirindo uma peça " EIXO DIFERENCIAL" NCM 8431.4929, usada, para manutenção de uma maquina, do estado do SP.

Tem algum beneficio para calcular o ICMS Diferencial de alíquota sobre essa operação ? 

O fornecedor é optante pelo Simples Nacional, residente no estado do SP.

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Posts: 887
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

A base de cálculo poderá ser reduzida a 20% se cumprido o disposto nas Cláusulas Primeira e Segunda do Convenio ICM 15/81:

Cláusula primeira Fica reduzida de 80% a base de cálculo do ICM, nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.

§ 1º O disposto nesta cláusula só se aplica às mercadorias adquiridas na condição de usadas e quando a operação de que houver decorrido a sua entrada não tiver sido onerada pelo imposto, ou quando sobre a referida operação o imposto tiver sido calculado também sobre base de cálculo reduzida sob o mesmo fundamento. (Renumerado o parágrafo único pelo Conv. ICM 27/81, efeitos a partir de 01.01.82)

§ 2º O disposto no caput aplica-se, ainda, à saída de mercadoria desincorporada do ativo fixo ou imobilizado, de estabelecimentos de contribuintes do ICMS, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto. (Nova redação dada ao § 2º pelo Conv. ICMS 06/92, efeitos a partir de 27.04.92)

Cláusula segunda O disposto neste Convênio não se aplica:
I - às mercadorias cujas entradas e saídas não se realizarem mediante a emissão dos documentos fiscais próprios, ou deixarem de ser regularmente escrituradas nos livros fiscais pertinentes;
II - às mercadorias de origem estrangeira que não tiverem sido oneradas pelo imposto em etapas anteriores de sua circulação em território nacional ou por ocasião de sua entrada no estabelecimento importador.

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