AQUISIÇÃO PEÇAS AER...
 
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AQUISIÇÃO PEÇAS AERONAVES

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(@edirlene)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, produtor rural pessoa física adquirindo peças do estado de MG para aplicar no motor de uma aeronave, tem algum benefício para aplicar quanto ao calculo ICMS DIFAL?

Alguns NCM: 84119100,40169990, 84839000, 90251900

No aguardo,

3 Respostas
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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@edirlene, bom dia!

 

Na operação interestadual de aquisição de peças para aeronave destinadas a produtor rural pessoa física pode-se aplicar a redução da base de cálculo conforme Convênio ICMS 75/91 e artigo 29 do Anexo V do RICMS/MT, observadas as condições de fruição do benefício.

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Topic starter
(@edirlene)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Certo, então para o cálculo do ICMS DIFAL, nossa alíquota sendo 17% a base de cálculo será 23,53% sobre o total da nota?

Exemplo: 1.919.312,02 (total da nota) x 23,53% = 451.614,12

Base de calculo para calcular ICMS DIFAL: 451.614,12?

Att

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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Conforme informado em resposta anterior, a aplicação do beneficio de seguir o Convenio no qual, existe a delimitação que o contribuinte para aplicar deve estar em consonância: às empresas nacionais da indústria aeronáutica e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves, e às importadoras de material aeronáutico, relacionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.  

No entanto, o citado benefício não alcança o adquirente, uma vez que, tanto o Convênio ICMS 75/91 como o artigo 29 do Anexo V do RICMS/2014 não trazem tal previsão e, além disso, o §3º do citado art. 29 determina que o benefício será aplicado, exclusivamente, às empresas nacionais da indústria aeronáutica e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves, e às importadoras de material aeronáutico, relacionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

De forma que a redução será aplicada apenas na origem.

oriento a usar ferramenta calculadora DIFAL para fazer os cálculos.

Para auxilio na entendimento existem as informações 067-2017, 115-2017, 029-2018, 344-2022 e 257-2024 

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