Boa tarde!
Quando o atacadista for revender a soja em grão, a alíquota será de 17% (dezessete por cento, na operação interna.
Lembrando que, o atacadista só poderá aproveitar o credito do ICMS da compra da soja em grão se estiver acompanhada de certificação e aprovação do produto pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT, de acordo com o disposto no art. 120 do RICMS/MT.
Art. 120 Fica vedado o aproveitamento de crédito do ICMS incidente nas aquisições interestaduais de soja em grão, cuja entrada no território mato-grossense não estiver acompanhada de certificação e aprovação do produto pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT.