não consegui anexar as imagens está dando erro!
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Bom dia Luiz.
Correto, como embalagem usa o CFOP de outras saídas.
Gilmario
Ótimo obrigado Gilmario, mais uma única pergunta para fechar o entendimento!
Nesse sentido a operação será tributada em 17% ou podemos utilizar o mesmo beneficio da não incidência da operação de armazenagem, por se tratar de BIG BAGS EMBALAGENS para substituir aqueles que foram avariado no processo de armazenamento?
Bom dia Luiz.
Os BAGs vão substituir os avariados que deverão ter saida pelo CFOP 5.927, portanto deve ser usado o benefício da não incidencia.
Gilmario