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[Resolvido] Armazenagem Interestadual Contribuinte MT - Fornecedor e Armazém em SP ou RS

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(@fabianaoliveira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!!

Contribuinte de MT, adquire mercadoria de fornecedor estabelecido no Rio grande do Sul e em São Paulo, contudo, devido à falta de espaço a mercadoria não virá para o estabelecimento do contribuinte, esta será retirada e estocada pelo armazém estabelecido no Rio grande do Sul e em São Paulo. Qual o procedimento devo seguir? Cabe frisar que o fornecedor de SP ou RS emitirá a nota fiscal de venda dos produtos e o próprio armazém fará a retirada e estocagem do produto, todo o processo será por conta do contribuinte de MT. Devo adotar o procedimento indicado no Art. 621 do RICMS/MT?

Exemplo:

  1. Fornecedor SP vem mercadoria para Cliente MT;
  2. Cliente MT contrata armazém X, para retirar a mercadoria no Fornecedor SP e armazenar a mesma em seu estabelecimento localizado em SP.

Quando precisar dos produtos o Cliente MT solicitará ao Armazém X a entrega da mercadoria em MT.

 

Desde já agradeço. 

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Posts: 1302
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@fabianaoliveira

Pela operação de compra e armazenagem deverão ser emitidos os documentos fiscais nos termos do Art. 621 da parte geral do RICMS/MT.

Na remessa posterior para o estabelecimento do Depositário o Armazém geral emitirá a NF-e no CFOP 6.906, com o destaque do ICMS, se devido.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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