Boa tarde!!
Contribuinte de MT, adquire mercadoria de fornecedor estabelecido no Rio grande do Sul e em São Paulo, contudo, devido à falta de espaço a mercadoria não virá para o estabelecimento do contribuinte, esta será retirada e estocada pelo armazém estabelecido no Rio grande do Sul e em São Paulo. Qual o procedimento devo seguir? Cabe frisar que o fornecedor de SP ou RS emitirá a nota fiscal de venda dos produtos e o próprio armazém fará a retirada e estocagem do produto, todo o processo será por conta do contribuinte de MT. Devo adotar o procedimento indicado no Art. 621 do RICMS/MT?
Exemplo:
- Fornecedor SP vem mercadoria para Cliente MT;
- Cliente MT contrata armazém X, para retirar a mercadoria no Fornecedor SP e armazenar a mesma em seu estabelecimento localizado em SP.
Quando precisar dos produtos o Cliente MT solicitará ao Armazém X a entrega da mercadoria em MT.
Desde já agradeço.