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Armazenagem Interestadual - SP x MT

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(@adriano)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Prezados (as).

A Contribuinte está avaliando operação de armazenagem interestadual, conforme abaixo segue:

- Produtor do MT vende tributado a 12% para empresa localizada em SP.

- A entrega do produto ocorrerá em armazém localizado no MT, via NF de remessa a ordem.

- Empresa de SP, adquirente, faz remessa simbólica de armazenagem, tributando a alíquota de 7%.

- Empresa de SP vende o produto armazenado em MT, para estabelecimento localizado em SP, tributando 12% alíquota interna de SP, informando que o produto sairá do armazém de MT até o destino fim.

- Armazém de MT faz o retorno simbólico de armazenagem, tributando também a alíquota de 7%, essa tributação baseada no entendimento do protocolo ICMS nº 11 de 15 de outubro de 1980, do qual MT é signatário.

- Caso seja emitido NF de remessa a ordem do Armazem para o cliente final, está seguirá sem destaque do ICMS, tendo em vista a tributação no retorno simbolico, o que é amparado pelo art. 617 do RICMS, que diz que o destaque é realizado se devido.

 

Face as informações e interpretação aqui trazidas, time SEFAZ poderia manifestar se o fluxo e tributação está correto?

Desde já obrigado!

1 Reply
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@adriano

Estas operações deverão estar de acordo com o disposto no Art. 617 da parte geral do RICMS/MT, o Estado de Mato Grosso não regulamentou o disposto no referido protocolo, portanto não se aplica.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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