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Armazéns gerais - emissão de warrant

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Posts: 13
Topic starter
(@silvio)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Estou com um Armazéns Gerais tem somente o CNAE - 5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant-, que recebeu pela sua prestação de serviços os valores em saca de soja, agora, irá comercializar, porém, fiquei na dúvida se essa atividade há algum impeditivo para emitir nota fiscal de venda dessa mercadoria com -  CFOP 5102? Ou ela é tão somente para prestação de serviço. Há possibilidade de solicitar o diferimento do ICMS para a segunda operação?  

2 Respostas
Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 993
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O armazém geral tem regras especificas, como a seguir:

a) O Armazém Geral tem por finalidade a guarda e conservação de mercadorias ou bens de terceiros e a emissão de títulos especiais, que o represente (art. 1º do Decreto nº 1.102 de 1903).
b) Estes Títulos Especiais denominam-se “Conhecimento de Depósito” e Warrant (art. 15 do Decreto nº 1.102 de 1903).
c) O Armazém Geral não poderá exercer o comércio de mercadorias idênticas às que propõem receber em depósito, e adquirir, para si ou para outrem, mercadorias expostas à venda em seus estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de consumo particular. (art. 8º, parágrafo 4º do Decreto nº 1.102 de 1903).
d) É uma empresa que tem entre seus objetos sociais a previsão e REGISTRO específico para esta atividade de prestação de serviços, através de suas Juntas Comerciais.

Diante o exposto, o armazém geral não pode comercializar produtos, uma vez que o seu registro não é de comércio.

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