ART 131 e 132 RICMS...
 
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ART 131 e 132 RICMS - transportadora

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(@guilherme-cardozo)
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Entrou: 4 meses atrás

Prezados, boa tarde!

 

Uma Transportadora na qual sou contador, esta enquadrada no art. 131 (pagamento do ICMS mensal - apuração), entretanto está sendo autuada por fata de recolhimento antecipado;

Eu entendo que seria apuração mensal (pagamento do ICMS por mês), contudo, ja fui notificado 2 vezes pela Sefaz de MT, solicitando o recolhimento antecipado por operação que no meu ver seria apenas se estivesse no art. 132.

 

tenho ate o TAD: 11733769 

 

Gostaria de entender o motivo da notificação para regularizar se caso precise de alguma informação ou alguma alteração de perfil.

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@guilherme-cardozo

O disposto no Art. 132 da parte geral do RICMS, não é um regime de pagamento, e sim a obrigação de recolhimento por operação nas operações ali descritas, portanto mesmo estando enquadrado no regime normal, nos termos do Art. 131, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento por saída quanto efetuar uma operação descrita no Art. 132. 

O contribuinte transportador, credenciado no regime normal nos termos do Art. 131 da parte geral do RICMS/MT, tem a obrigação de efetuar o recolhimento nas prestações de serviços iniciadas neste Estado com destino a outra unidade da federação por operação, excedo se efetuar o credenciamento para o recolhimento mensal destas operações.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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Posts: 2
Topic starter
(@guilherme-cardozo)
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Entrou: 4 meses atrás

Como eu consigo me credenciar para o recolhimento mensal destas operações? tem algum passo a passo?

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@guilherme-cardozo

O credenciamento é efetuado via E-PROCESS, modelo "Recolhimento mensal do ICMS", anexando ao pedido os documentos comprobatórias decorrentes das exigências previstas no Art. 132 da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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