Prezados, boa tarde!
Uma Transportadora na qual sou contador, esta enquadrada no art. 131 (pagamento do ICMS mensal - apuração), entretanto está sendo autuada por fata de recolhimento antecipado;
Eu entendo que seria apuração mensal (pagamento do ICMS por mês), contudo, ja fui notificado 2 vezes pela Sefaz de MT, solicitando o recolhimento antecipado por operação que no meu ver seria apenas se estivesse no art. 132.
tenho ate o TAD: 11733769
Gostaria de entender o motivo da notificação para regularizar se caso precise de alguma informação ou alguma alteração de perfil.