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[Resolvido] ASSOCIAÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO ICMS

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Manoel L
Posts: 44
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(@manoell)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde!

Empresa Optante pelo Lucro Presumido com natureza jurídica código 399-9 - Associação Privada

CNAE PRINCIPAL: 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

CNAE SECUNDARIO: 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

PRODUTO:NCM 08021100 - CASTANHA DE BARU CRUA SEM CASCA PRÉ-SELECIONADA

Está Associação compra de agricultores, ribeirinhos e assentados castanhas pré-selecionadas de BARU sem casca.

Informa que pretende revender estas castanhas sem passar por nenhum tipo de processo industrial  para uma COOPERATIVA de BRASILIA - DF, a qual será responsável por selecionar, embalar e revender as amêndoas do BARU a seus consumidores.

A Associação informa que não possui I.E, e emitira uma NFA-e para acobertar a operação.

A receita obtida pela venda uma parte é para projetos sociais, estudos, formação e instrução e outra é para pagar os próprios agricultores, ribeirinhos e assentados a incentivar a coleta das castanhas.

Questiono:

1 - Existe algum diferimento, isenção, redução BC do ICMS para este produto ?

2 - Associação dessa natureza possui algum beneficio fiscal quanto ao ICMS ? 

3 - Caso negativo as respostas anteriores, devo destacar alíquota de ICMS de 12% sobre o valor total da operação ?

4 - Qual o CFOP correto a ser utilizado 6101 ou 6102 ?

5 - Qual o CST correto a ser utilizado 000 ?

6 - O ICMS deve ser recolhido antecipado ?

7 - Qual código de recolhimento deste ICMS ? 

 

5 Respostas
Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

item 01 - Os benefícios fiscais são para contribuintes do ICMS de forma que não contribuintes não terão acesso a eles, pois não tem como se credenciar.

Item 02 - não

Item 03 - Sim

Item 04 - 6102, pois ela adquire mercadoria de terceiros

Item 05 - 000 tributado integralmente

Item 06 - Sim

Item 07 - 1511 ICMS NORMAL POR OPERACAO (SEM IE) 

Orientamos a promover o cadastro dessa associação junto a SEFAZ incluir no CNPJ um CNAE de comércio, pois o que ela deseja é ser comércio.

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Manoel L
(@manoell)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 44

@simoes obrigado pelas respostas.

Fiquei em dúvida quanto a ultima parte:

Orientamos a promover o cadastro dessa associação junto a SEFAZ incluir no CNPJ um CNAE de comércio, pois o que ela deseja é ser comércio.

Em seu estatuto e ata a associação tem bem definido que uma das suas atividades seria a comercialização dos produtos de seus associados, visando arrecadar fundos para investir no desenvolvimento do projeto.

A associação não visa lucro, por isso a legislação a classifica como “sem fins econômicos”. Os recursos obtidos com a comercialização deverão ser integralmente investidos na própria associação e não divididos entre os associados.

Minha dúvida é, posso comercializar essas castanhas sem a I.E ?

Você teria alguma legislação para me indicar a fazer a leitura afim de um entendimento mais amplo sobre o funcionamento de associação em nosso estado ?

 

 

 

 
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Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Primeiro 

Qual é a diferença entre Organização com fins lucrativos e sem fins lucrativos?
A diferença substancial entre os dois modelos reside na cadeia de valor: enquanto para as empresas com fins lucrativos o serviço ou produto decreta o seu sucesso, no mundo non-profit serviços e resultados dependem da captação de recursos.

Um entidade sem fins lucrativo que deseja promover comércio dos itens produzidos por ela necessita estar em consonância com as regras do comércio, isto é possui uma IE, possuir em seu CNPJ CNAE de comércio, e cumprir com as obrigações tributarias desse comércio.

Dizer que a entidade não tem fins lucrativos, não isenta a mesma de pagar o ICMS, dos seu atos comerciais, o que ela irá fazer com a renda das vendas cabe a ela decidir e não ao fisco, de forma que se a mesma deseja comercializar sua produção ela deve ter um Inscrição Estadual e CNAE de comércio, mesmo que reverta os ganhos para investir na própria associação e não divida os ganhos com a diretoria.

Todo aquele que deseja praticar comércio mesmo que não vise lucro deve estar credenciado para isso.

De forma que no que tange a circulação de mercadoria, deve se cumprir o RICMS-MT

 

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Manoel L
(@manoell)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 44

@simoes Vou providenciar a abertura da IE com urgência.

Assim que ativar a IE a associação fica obrigada a entrega da EFD ICMS IPI certo ?

Deste modo vou fazer o tratamento tributário da associação da mesma forma  por exemplo das empresas Lucro Presumido, podendo fazer aproveitamento de credito na entrada, destacando o ICMS de 17% na saída das mercadorias.

Recolhendo o ICMS das vendas com o código 1112 no dia 20 do mês subsequente ?

Por fim, espero que este tópico ajude outros colegas e te agradeço demais pela ajuda.

👍

 
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Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde,

Sim seguira a mesma regras que as demais, tanto na tributação como nas obrigações assessórias e no pagamento do tributo.

Se ele for do lucro pressumido, poderá fazer a apuração débito e crédito com base nos art. 99 a 125.

Os prazos estão definidos na portaria 137, se o cnae principal for comercio varejista ou atacadista a data de quitação do tributo será dia 20

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