ATACADISTA - COMPRA...
 
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[Resolvido] ATACADISTA - COMPRAS INTERESTADUAIS

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(@maria-do-carmo)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá caros colegas, uma empresa do LUCRO REAL  enquadrada como Atacadista Credenciada como Substituta tributaria interna do ICMS, realiza muitas aquisições de fora do estado para revenda.
A mesma recolhe todo o icms st ANTECIPADAMENTE, no ato da entrada da mercadoria na empresa com a Redução da MVA em 50%,  e realiza as vendas internas com CFOP 5.405 encerrando a Cadeia.

Tal operação de uso da Redução da MVA  em 50% esta certa ocorrendo na entrada da mercadoria ? 

Grata, fico no aguardo.  

5 Respostas
Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Se você é substituta tributaria internamente, por que esta fazendo a retenção antecipadamente????

A base de ser credenciada como substituta tributaria internamente, é não fazer a retenção na entrada e sim na saída, quando vender para revenda e nesse momento poderá aplicar a redução do MVA no ICMS ST interno.

A redução do MVA não se aplica no ICMS próprio do  do atacadista.

De forma que, na aquisição interestadual não se aplica a ST, na revenda da mercadoria para comercio varejista, faz-se o destaque do ICMS próprio mais o ICMS ST da operação subsequente e nesta operação se aplica a redução do MVA, toda essa sistemática esta no art. 2-a da portaria 195.

Sendo assim, na operação demonstrada no post, não haveria a aplicação da redução do MVA.

 

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1 Reply
(@francisco_nascimento)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@simoes Aproveitando esse tópico, poderia me tirar uma duvida por gentileza.

Neste caso então a empresa vai realizar a apuração do ICMS ST na saida conforme reza a Legislação e continuar a Apuração do ICMS NORMAL aproveitando os créditos na entrada e abater na saída , conforme o exemplo abaixo:

APURAÇÃO ICMS NORMAL 

VALOR DA COMPRA:R$ 1000,00 X 7%
VALOR DO CREDITO: 70,00
VALOR DA VENDA= R$ 1.400,00
VALOR DO DÉBITO= 1.400,00 X 17% = R$ 238,00

CRÉDITO OUTORGADO: 22% CALCULADO SOBRE O VALOR DO DÉBITO DO ICMS APURADO PELAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS

CRÉDITO OUTORGADO: 238,00 X 22%=52,36

ICMS NORMAL Á RECOLHER devido na operação própria = débito - crédito = 238,00 - 52,36 – 70,00 = 115,64

APURAÇÃO ICMS ST 

 

Base de calculo = Venda R$ 1.000,00 + MVA (reduzida 50%) 23,53%

ICMS ST = Base de Calculo R$ 1.235,30 x 17%

ICMS ST = 209,95 - IMCS Normal R$ 115,64

ICMS ST à Recolher = 94,31

Estaria correto deste modo ?

Responder
Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

O valor o ICMS ST interno basta multiplicar  o Valor da alíquota interna 17% vezes o valor do MVA.

Cálculo inteiro

valor da nota    R$  1.400,00  calculo direto 
icms interno  17%  R$     238,00  
icms st      
mva 25,33%  R$     354,62  
Base de calculo   R$  1.754,62  
icms interno  17%  R$     298,29  
icms st    R$       60,29  R$           60,29

Observe que no seu cálculo você que aplicar o ICMS ST você esta aplicando o MVA no valor de custo e não no valor de venda da mercadoria, este cálculo esta errado.

No portal do conhecimento existe disponível o manual da ST, oriento a estuda-lo

 

Responder
Posts: 18
(@junior)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

 

Em relação às compras interestaduais por um atacadista de MT, onde a mercadoria é ST, o fornecedor não irá calcular e destacar o ICMS ST como se faz faz como um varejista?

Responder
Posts: 18
(@junior)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Em relação à ICMS NORMAL e ICMS ST, o crédito de ICMS NORMAL destacado na nota de compra fora do estado, limite 7%, ele será usado para calcular o ICMS NORMAL e ICMS ST no momento da venda.

Exemplo: (Compra e venda ITEM ST (conforme portaria 195) considerando MVA 40,33% com redução de 50% = 20,17%

Compra

Valor total compra  =  1.000,00

Valor ICMS 7%      =       70,00

Venda

Valor total venda  =  1.500,00

Valor ICMS 17%  =     255,00

Crédito outorgado = 56,10  (255,00 x 22%)

BC ICMS ST       =   1.802,55  (1.500,00 + 20,17%)

Alíquota 17%       =     306,43   (1.802,55 x 17%)

ICMS ST             =      - 18,57  (306,43 – 255,00 – 70,00)

Total nota       =     1.500,00 (como o ICMS ST ficou negativo, não irei destacar na nota

 

Valor ICMS NORMAL  = 128,90 (255,00 – 56,10 - 70,00)

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