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ATACADISTA E VAREJISTA - CREDITO OUTORGADO LUCRO REAL

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(@aline-basso)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá,

estou em duvida, uma empresa que era optante pelo Simples Nacional em 2024 e em 2025 agora será Lucro real, precisava saber se consigo estar fazendo a opção pelo credito outorgado para beneficio fiscal em 2025, sabendo que ja passou o prazo, a empresa tem tanto CNAE de atacadista e varejista conforme abaixo:
46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
46.49-4-01 - Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
46.65-6-00 - Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

posso optar pelas duas opções? 

 

 

 

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Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Considere o prazo previsto no inciso II do Art. 5º do Anexo XVII do RICMS/MT. 

Deverá optar de acordo com o seu CNAE principal.

 

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