Prezados, boa tarde!
Tenho em referência débito junto a SEFAZ/MT que, atualizado até fevereiro de 2024, computava o valor de R$ 55.628,58. O fato gerador do débito foi em Jan/2017 e a data de vencimento do DAE ocorrera em 01/02/2017, o seu valor original era de R$ 12.668,00 e a penalidade era de R$ 11.728,79.
O débito ainda não foi pago, está em aberto.
Todavia, quando atualizo o débito pela SELIC, em razão do Decreto nº 762/2024, que regulamentou a Lei nº 12.358/2023, temos que o seu valor passa a ser: R$ 31.276,79.
Minha dúvida é a seguinte:
Para aplicação da SELIC a partir de 01/03/2024, devo considerar o valor atualizado em fevereiro? Antes da Atualização pela variação da Taxa Selic, promovida pelo Decreto nº 762/2024?
Ou, por outro lado, posso aplicar a Taxa Selic sobre o valor original do meu débito, considerando a Taxa de Juros Selic Acumulada mensalmente, aplicando o índice previsto pra fevereiro de 2017?
Na orientação aos contribuintes, está escrito que o que definirá o novo cálculo será a data de pagamento da guia. Todavia, o cálculo é com a Taxa de Juros Selic Acumulada mensalmente sobre o valor original?
Obrigada desde já!