ATUALIZAÇÃO DO DÉBI...
 
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[Resolvido] ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - Taxa Selic?

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(@giulia-pinto)
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Entrou: 6 meses atrás

Prezados, boa tarde! 

Tenho em referência débito junto a SEFAZ/MT que, atualizado até fevereiro de 2024, computava o valor de R$ 55.628,58. O fato gerador do débito foi em Jan/2017 e a data de vencimento do DAE ocorrera em 01/02/2017, o seu valor original era de R$ 12.668,00 e a penalidade era de R$ 11.728,79.

O débito ainda não foi pago, está em aberto.

Todavia, quando atualizo o débito pela SELIC, em razão do Decreto nº 762/2024, que regulamentou a Lei nº 12.358/2023, temos que o seu valor passa a ser: R$ 31.276,79.

Minha dúvida é a seguinte:

Para aplicação da SELIC a partir de 01/03/2024, devo considerar o valor atualizado em fevereiro? Antes da Atualização pela variação da Taxa Selic, promovida pelo Decreto nº 762/2024? 

Ou, por outro lado, posso aplicar a Taxa Selic sobre o valor original do meu débito, considerando a Taxa de Juros Selic Acumulada mensalmente, aplicando o índice previsto pra fevereiro de 2017?

Na orientação aos contribuintes, está escrito que o que definirá o novo cálculo será a data de pagamento da guia. Todavia, o cálculo é com a Taxa de Juros Selic Acumulada mensalmente sobre o valor original?

Obrigada desde já! 

 

 

3 Respostas
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Usuário validado
(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

Giulia, boa noite.

Para orientar os contribuintes, a SEFAZ, por meio da Coordenadoria do Conta Corrente (CCCR), elaborou uma orientação sobre a alteração do índice de juros aplicado nos recolhimentos em atraso.

Nela consta que forma mais rápida de obter o devido cálculo é através da funcionalidade Demonstrar Cálculo de Imputação ou se constar lançado em Conta Corrente Fiscal, através da Consulta de Saldo Devedor Corrigido de Débito e a opção Gerar Documento de Pagamento de Débitos que demonstrarão a nova sistemática de atualização de valores pela Selic.

Confira abaixo o documento:

Orientação aos contribuintes - Adoção da taxa Selic para atualização monetária de débitos vencidos

 

As informações também podem ser consultadas no Portal do Conhecimento.

 

Conforme o caso, terá índice de correção monetária aplicado pela: Selic até 06/2003; IGP-DI de 07/2003 a 04/2021 e IPCA de 05/2021 a 02/2024.

Conforme o caso, terá Taxa de Juros: de 1% ao mês ou fração até 02/2024; de 03/2024: Variação da Taxa Selic mensal (Lei 12358/2023).

Conforme o caso, terá Multa de Mora: 0,333% por dia de atraso até o limite de 20%, conforme art. 47-D DA Lei n° 7098/98.

Então deverá verificar primeiro qual a Data de Vencimento do valor original do débito e a Data Final da Atualização (data em que vai realizar o pagamento) e se existe ou não Valor da Penalidade de Ofício (multa já lançada pela SEFAZ sobre o valor original), por exemplo:

Data de vencimento: 01/01/2017         Data Final da Atualização: 12/04/2024

Valor do Tributo: 12.668,00                Valor da Penalidade de Ofício: 11.728,79

Para o exemplo acima o calculo fica:   

Indice Aplicado

IPCA

Data Vencimento

01/01/2017

Data Final da Atualização

12/04/2024

Valor do Tributo

12.668,00

Juros 55,18 %

6.990,20

Valor da Penalidade

11.728,79

Juros Penalidade 55,18%

6.471,95

Total

37.858,94

 

At. te

Claudenir M. Fardin 12/04/2024

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2 Respostas
Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 256

Correção: onde se lê IPCA, leia-se Taxa Selic

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Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 256

Para o exemplo acima o calculo fica:   

Indice Aplicado

Taxa Selic

Data Vencimento

01/01/2017

Data Final da Atualização

12/04/2024

Valor do Tributo

12.668,00

Juros 55,18 %

6.990,20

Valor da Penalidade

11.728,79

Juros Penalidade 55,18%

6.471,95

Total

37.858,94

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